PROAP - PPGCS
FLUXOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PROAP – PPGCS/UFG
Os critérios e procedimentos foram aprovados em Reunião de Colegiado em 09/09/2026.
Importante:
- Somente serão reembolsadas despesas realizadas a partir de 10/08/2026, conforme Portaria nº 5072 de 11/08/2026.
- Todas as solicitações serão custeadas na modalidade ressarcimento: o docente/discente realiza o pagamento e solicita o reembolso do valor previamente aprovado pela Comissão de Gestão do PROAP.
📚 Publicação de Artigos Científicos (Taxa de Publicação) – Exclusivo para Docentes
Critérios de elegibilidade:
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Docente credenciado e vinculado ao PPGCS/FM/UFG em 2026.
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Artigo com autoria de docente + discente/egresso (últimos 5 anos), sendo o discente/egresso primeiro ou segundo autor.
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Projeto ao qual o artigo se vincula devidamente registrado na Plataforma Sucupira ou SIGAA.
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Perfil ORCID atualizado e constando no Lattes.
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Adimplência nas prestações de contas do exercício anterior (2025).
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Periódico classificado com Percentil JIF ≥ 75% ou FI > 2,0.
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Artigo oficialmente aceito (não se aceita reserva de recurso para artigos em fase de submissão).
Documentos obrigatórios:
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Comprovante de aceite;
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Cópia do artigo aceito;
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Comprovante de vínculo do artigo a projeto registrado (extrato do projeto cadastrado no SIGAA);
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Invoice ou comprovante do valor da taxa de publicação;
- Comprovante da classificação do periódico (JIF ≥ 75% ou FI > 2,0);
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Comprovante de pagamento em nome do docente (extrato bancário ou fatura) - o pagamento deverá ser efetuado pelo docente após o parecer de aprovação emitido pela Comissão de Gestão do PROAP;
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Nota fiscal emitida em nome do docente;
- Cópia do extrato bancário/cartão que confirme o pagamento pelo docente (outros dados da fatura poderão ser anonimmizados antes do envio do comprovante).
Procedimentos:
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Consultar a Comissão de Gestão do PROAP sobre disponibilidade financeira;
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Iniciar processo no SEI/UFG do tipo: Orçamento e Finanças: Procedimentos Operacionais para Concessão do PROAP.
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No campo “Especificação”, preencher: A/C Julianna Malagoni – PPG Ciências da Saúde.
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Anexar todos os documentos exigidos, exceto comprovante de pagamento, nota fiscal e cópia do extrato bancário/cartão. O pagamento pelo docente deverá ser efetuado somente após parecer favorável da Comissão de Gestão do PROAP e os comprovantes de pagamento, bem como o extrato bancário e a nota fiscal deverão ser anexados posteriormente ao processo.
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Encaminhar o processo para a unidade: Faculdade de Medicina.
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Informar a secretaria do PPGCS/UFG por e-mail (ppgcs.fm@ufg.br) com número do processo SEI, nome completo, CPF, endereço e dados bancários.
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Aguardar autorização da Comissão para efetuar o pagamento;
- Após o pagamento, incluir no processo SEI, o formulário denominado "PEDIDO DE REEMBOLSO/RESTITUIÇÃO" devidamente preenchido e assinado pelo solicitante, informando os seguintes dados:
Nome do Centro de Custos (Sipac): PROAP - PPGCS
Nº do Centro de Custos (Sipac):
DESCRIÇÃO DA DESPESA: Custeio de taxa de publicação do artigo intitulado "XXXXXXXXXXXXXXXXXXX" no periódico intitulado "XXXXXXXXXXX".
JUSTIFICATIVA: Portaria CAPES nº 156/2014, artigo 7º, II, e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs.
🎓 Taxa de Inscrição em Eventos (Docentes e Discentes)
Critérios de elegibilidade:
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O evento para o qual se solicita auxílio financeiro deverá ocorrer até a data limite de 10/08/2027.
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Trabalho aceito para apresentação oral ou pôster, com publicação nos anais.
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Docente: obrigatória coautoria de discente/egresso (últimos 5 anos) no trabalho aprovado.
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Discente: obrigatória coautoria do docente orientador.
Limites de reembolso:
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Eventos no Brasil: até R$ 800,00.
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Eventos no exterior: até US$ 600,00.
Documentos obrigatórios:
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Folder do evento em que seja possível identificar a data, o local e o valor da inscrição do evento.
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Comprovante de aceite do trabalho com autoria.
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Comprovante de pagamento em nome do solicitante do auxílio financeiro.
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Recibo ou nota fiscal da inscrição.
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Certificado de participação no evento.
Documentos adicionais para docentes em eventos presenciais nacionais ou internacionais:
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Comprovação do registro do afastamento no SCDP.
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Comprovante de requisição de afastamento assinada pelo diretor da unidade acadêmica de origem do docente.
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Relatório de viagem.
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Certificado de participação no evento.
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Canhotos dos bilhetes de embarque.
Procedimentos – Docente:
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Consultar a Comissão de Gestão do PROAP sobre disponibilidade financeira.
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Iniciar processo no SEI/UFG do tipo: Orçamento e Finanças: Procedimentos Operacionais para Concessão do PROAP.
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No campo “Especificação”, preencher: A/C Julianna Malagoni – PPG Ciências da Saúde.
- Incluir no processo SEI o formulário denominado "Auxílio Financeiro para inscrição, Docentes, PROAP", devidamente preenchido e assinado pelo solicitante.
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Anexar todos os documentos exigidos.
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Encaminhar o processo para a unidade: Faculdade de Medicina.
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Informar a secretaria do PPGCS/UFG por e-mail (ppgcs.fm@ufg.br) com número do processo SEI, nome completo, CPF e dados bancários.
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Aguardar parecer favorável da Comissão para realizar o pagamento.
Procedimentos – Discente:
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Consultar a Coordenação sobre disponibilidade financeira.
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Encaminhar solicitação por e-mail (ppgcs.fm@ufg.br) com todos os documentos exigidos, nome completo, CPF e dados bancários.
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Assunto: A/C Julianna Malagoni – PROAP Participação em Eventos Científicos Discente.
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Anexar comprovação de vínculo ativo no SIGAA.
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Aguardar parecer da Comissão para realizar o pagamento.
📌 Condições Finais
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A liberação dos recursos depende da disponibilidade orçamentária e aprovação da Comissão PROAP.
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Após o reembolso, o solicitante deve encaminhar em até 5 dias o Documento ANEXO III preenchido e assinado.
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Para eventos, também deve ser enviada cópia do certificado de participação.
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A ausência de documentos solicitados inviabiliza futuras solicitações de recursos PROAP.
📧 Dúvidas: ppgcs.fm@ufg.br