PROAP - PPGCS
FLUXOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PROAP – PPGCS/UFG
1. PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS (TAXA DE PUBLICAÇÃO) - EXCLUSIVO PARA DOCENTES DO PPGCS
Critérios de elegibilidade:
• Artigos oficialmente aceitos para publicação em periódicos classificados no Qualis/CAPES (Medicina II), nos estratos A1, A2 ou A3 ou Fator de Impacto (JCR/Clarivate) igual ou superior a 2,0;
• O artigo deve ter autoria ou coautoria de: Docente vinculado ao PPGCS e Discente ou egresso do PPGCS, ambos devem ocupar posição de destaque (primeiro, segundo, penúltimo ou último autor).
Documentos obrigatórios para solicitação de reembolso:
• Comprovante de aceite e versão final do artigo aceito/publicado;
• Invoice ou comprovante do valor da taxa de publicação;
• Comprovante de pagamento realizado pelo docente vinculado ao PPGCS, em seu nome: Extrato bancário ou do cartão de crédito em que conste a despesa, o recebedor e o valor;
• Nota fiscal emitida em nome do docente, contendo número, data, favorecido, detalhamento do serviço e valor.
OBSERVAÇÕES:
1. Aqueles docentes que possuam solicitações no âmbito internacional podem:
a) Realizar o pagamento e solicitar o reembolso, excluindo o valor referente ao IOF; ou
b) Aguardar as orientações da CAPES e da PRPG/UFG quanto à possibilidade de uso do cartão BB pesquisador para pagamento direto da taxa de publicação, considerando utilização da verba para o pagamento de IOF.
Importante destacar que, caso se faça a opção pelo reembolso, excluído o pagamento do IOF, renuncia-se ao direito de ressarcimento posterior, caso a CAPES e a PRPG venham a autorizar tal cobertura.
2. Cada docente poderá solicitar o reembolso de até dois artigos até março de 2026. Após esse período, novas solicitações poderão ser atendidas por ordem cronológica, respeitado o limite orçamentário.
2. TRADUÇÃO/REVISÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS - EXCLUSIVO PARA DOCENTES DO PPGCS
Limite de valor para reembolso: até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por serviço.
Documentos obrigatórios para solicitação de reembolso:
• Versão original do artigo a ser traduzido contendo informações de autoria;
• Versão traduzida ou revisada (para fins de prestação de contas);
• Nota fiscal emitida em nome do docente, contendo número, data, favorecido, detalhamento do serviço e valor.
OBSERVAÇÃO: Cada docente poderá solicitar o reembolso de até dois serviços de tradução/revisão de artigos até março de 2026. Após esse período, novas solicitações poderão ser atendidas por ordem cronológica, respeitado o limite orçamentário.
3. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS – DOCENTE
Limites de reembolso:
• Eventos no Brasil: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
• Eventos no exterior: até US$ 600,00 (seiscentos dólares).
Critérios de elegibilidade:
• Recurso destinado exclusivamente para taxa de inscrição no evento
• Trabalho aceito para apresentação oral ou pôster, com publicação nos anais do evento;
• Participação do docente como autor e de discente/egresso do PPGCS como coautor(a) no mesmo trabalho.
Documentos obrigatórios:
• Folder do evento com data, local e valor da inscrição;
• Comprovante de aceite do trabalho com indicação de autoria;
• Comprovante de pagamento em nome do docente (extrato bancário ou fatura de cartão de crédito);
• Recibo ou nota fiscal da inscrição, com número, data, favorecido, descrição do serviço e valor.;
• Certificado de participação no evento.
3.1 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÕES PELO DOCENTE
O docente interessado deverá:
a) Iniciar processo no SEI/UFG do tipo: Orçamento e Finanças: Procedimentos Operacionais para Concessão do PROAP;
b) No campo “Especificação”, preencher: A/C Julianna Malagoni – PPG Ciências da Saúde;
c) Anexar todos os documentos exigidos conforme o tipo de solicitação;
d) Encaminhar o processo para a unidade: Faculdade de Medicina;
e) Informar a secretaria do PPGCS/UFG sobre a solicitação por e-mail (ppgcs.fm@ufg.br), incluindo o número do processo SEI.
4. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS – DISCENTE
Limites de reembolso:
• Eventos no Brasil: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
• Eventos no exterior: até US$ 600,00 (seiscentos dólares).
Critérios de elegibilidade:
• Recurso destinado exclusivamente para taxa de inscrição no evento
• Discentes regulares do PPGCS com trabalho aceito (oral ou pôster), com publicação nos anais do evento;
• Coautoria do orientador(a) vinculador(a) ao PPGCS.
Documentos obrigatórios:
• Folder do evento com data, local e valor da inscrição;
• Comprovante de aceite do trabalho com indicação de autoria;
• Comprovante de pagamento em nome do discente (extrato bancário ou fatura de cartão de crédito);
• Recibo ou nota fiscal da inscrição, com número, data, favorecido, descrição do serviço e valor;
• Declaração atual de vínculo com o PPGCS/UFG, emitida pelo SIGAA;
• Certificado de participação no evento (para prestação de contas).
4.1 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇAO PELO DISCENTE (INSCRIÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS)
O discente interessado deverá encaminhar por e-mail (ppgcs.fm@ufg.br) a solicitação com todos os documentos exigidos conforme o tipo de solicitação, especificando no assunto: A/C Julianna Malagoni – PROAP Participação em Eventos Científicos Discente.
5. CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS FINAIS:
• A liberação dos recursos está condicionada à disponibilidade orçamentária e à aprovação da Comissão PROAP do PPGCS/FM/UFG.
• Em caso de aprovação, aguardar os trâmites administrativos.
• Após o reembolso, o solicitante deverá encaminhar em até 5 dias, à Comissão PROAP/Secretaria do PPGCS Documento ANEXO III, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://drive.google.com/file/d/1YrriOOcfz6EaSV_cicUf4uGBZ8z66dvw/view
• Para recursos destinados a custeio de inscrição em eventos, o solicitante deverá encaminhar cópia do certificado de participação no evento.
• A ausência do envio de documentos solicitados após a liberação do recurso, implica na impossibilidade de solicitação de novos recursos PROAP.
Dúvidas: Entrar em contato com a secretaria do PPGCS pelo e-mail: ppgcs.fm@ufg.br