PROAP - PPGCS

Atualizada em 16/09/26 16:50

FLUXOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PROAP – PPGCS/UFG

 

  • Os critérios e procedimentos para solicitação de auxílio financeiro do PROAP foram aprovados em Reunião de Colegiado realizada em 09/09/2026.

IMPORTANTE:

  1. Somente serão reembolsadas despesas realizadas a partir de 10/08/2026, conforme previsto na PORTARIA Nº 5072 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
  2. Todas as solicitações serão custeadas na modalidade ressarcimento, na qual o docente/discente faz o pagamento e solicita o reembolso do valor previamente aprovado pela Comissão de Gestão do PROAP.

 

  1. PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS (TAXA DE PUBLICAÇÃO) - EXCLUSIVO PARA DOCENTES DO PPGCS

Critérios de elegibilidade:

  • O docente deverá estar regularmente credenciado como docente no PPGCS/FM/UFG em 2026 e no momento da publicação estar vinculado ao PPGCS/FM/UFG;

  • O artigo deve ter autoria ou coautoria de: Docente vinculado ao PPGCS E Discente ou egresso do PPGCS (com conclusão do curso nos últimos 5 anos) sendo que o Discente/Egresso deve se o primeiro ou segundo autor;

  • O artigo deve estar vinculado a um Projeto de Pesquisa devidamente registrado na Plataforma Sucupira do PPGCS ou SIGAA do Docente;

  • O docente solicitante deve possuir perfil ORCID, cujo registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/ e constar no Currículo Lattes;

  • O docente solicitante deve estar adimplente com prestações de contas até o ano de 2026 junto ao PPGCS/FM/UFG no momento da formalização da concessão do auxílio e repasse financeiro;

  • O docente solicitante deve cumprir todas as normas referentes à sua categoria no PPGCS, destacando-se que não será considerada a disciplina de estágio de docência;

  • O periódico alvo deve estar classificado no Percentil JIF ≥ 75% e/ou apresentar FI > 2,0;

  • O artigo deve ter autoria ou coautoria de: Docente vinculado ao PPGCS e Discente ou egresso do PPGCS (com conclusão do curso nos últimos 5 anos), ambos devem ocupar posição de destaque, sendo que o discente/egresso deve, obrigatoriamente, ser primeiro ou segundo autor;

  • O artigo deve estar oficialmente aceito (e-mail comprobatório) para o cadastro da solicitação. Não haverá “reserva” de artigos submetidos ou ainda em qualquer fase de revisão por parte do periódico;

  • No caso de haver recurso residual, o item anterior, que exige a coautoria de discente/egresso, poderá ser suprimido mediante aprovação prévia da Comissão de Gestão do PROAP.

 

Documentos obrigatórios para solicitação:

  • Comprovante de aceite e versão final do artigo aceito/publicado;

  • Cópia do artigo aceito para publicação;
  • Comprovante de que o artigo aceito está vinculado a um Projeto de Pesquisa devidamente registrado na Plataforma Sucupira do PPGCS ou SIGAA do Docente;

  • Invoice ou comprovante do valor da taxa de publicação;

  • Comprovante de pagamento realizado pelo docente vinculado ao PPGCS, em seu nome: Extrato bancário ou do cartão de crédito em que conste a despesa, o recebedor e o valor;

  • Nota fiscal emitida em nome do docente, contendo número, data, favorecido, detalhamento do serviço e valor;

  • Comprovante de que o periódico alvo está classificado no Percentil JIF ≥ 75% ou apresenta FI > 2,0.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

  1. Consultar a Comissão de Gestão do PROAP a respeito da disponibilidade financeira antes de realizar o pagamento;

  2. Iniciar processo no SEI/UFG do tipo: Orçamento e Finanças: Procedimentos Operacionais para Concessão do PROAP;

  3. No campo “Especificação”, preencher: A/C Julianna Malagoni – PPG Ciências da Saúde;

  4. Anexar todos os documentos exigidos conforme o tipo de solicitação;

  5. Encaminhar o processo para a unidade: Faculdade de Medicina;

  6. Informar a secretaria do PPGCS/UFG sobre a solicitação por e-mail (fm@ufg.br), incluindo o número do processo SEI, nome completo, CPF, endereço completo e dados bancários para o reembolso;

  7. Aguardar autorização da Comissão de Gestão do PROAP para fazer o pagamento.

 

  1. TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS

Critérios de elegibilidade:

  • O evento alvo deve ter data de realização até a data limite estabelecida para uso do recurso, isto é, 10/08/2027;
  • O solicitante deve apresentar comprovação de aceite de trabalho no evento. Se docente, obrigatoriamente, deve haver coautoria de discente/egresso (titulação ocorrida nos últimos 5 anos); se discente, deve haver coautoria do docente orientador;
  • Trabalho aceito para apresentação oral ou pôster, com publicação nos anais do evento;
  • Participação do docente como autor e de discente/egresso do PPGCS como coautor(a) no mesmo trabalho.

Documentos obrigatórios para solicitação de reembolso:

  • Folder do evento com data, local e valor da inscrição;

  • Comprovante de aceite do trabalho com indicação de autoria;

  • Comprovante de pagamento em nome do docente (extrato bancário ou fatura de cartão de crédito);

  • Recibo ou nota fiscal da inscrição, com número, data, favorecido, descrição do serviço e valor;

  • Certificado de participação no evento (para prestação de contas).

Limites de reembolso:

  • Eventos no Brasil: até R$ 800,00 (oitocentos reais);

  • Eventos no exterior: até US$ 600,00 (seiscentos dólares).

Critérios de elegibilidade:

  • Recurso destinado exclusivamente para taxa de inscrição no evento;
  • Trabalho aceito para apresentação oral ou pôster, com publicação nos anais do evento;
  • Participação do docente como autor e de discente/egresso do PPGCS como coautor(a) no mesmo trabalho.

Documentos obrigatórios:

  • Folder do evento com data, local e valor da inscrição;
  • Comprovante de aceite do trabalho com indicação de autoria;
  • Comprovante de pagamento em nome do solicitante (extrato bancário ou fatura de cartão de crédito);
  • Recibo ou nota fiscal da inscrição, com número, data, favorecido, descrição do serviço e valor;
  • Certificado de participação no evento (para prestação de contas).

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

DOCENTE:

O docente interessado deverá:

  • Consultar a Coordenação a respeito da disponibilidade financeira antes de realizar o pagamento;

  • Iniciar processo no SEI/UFG do tipo: Orçamento e Finanças: Procedimentos Operacionais para Concessão do PROAP;

  • No campo “Especificação”, preencher: A/C Julianna Malagoni – PPG Ciências da Saúde;

  • Anexar todos os documentos exigidos conforme o tipo de solicitação;

  • Encaminhar o processo para a unidade: Faculdade de Medicina;

  • Informar a secretaria do PPGCS/UFG sobre a solicitação por e-mail (fm@ufg.br), incluindo o número do processo SEI, nome completo, CPF e dados bancários para o reembolso;

  • Aguardar parecer favorável da Comissão de Gestão do PROAP para realizar o pagamento.

DISCENTE:

O discente interessado deverá:

  • Consultar a Coordenação a respeito da disponibilidade financeira antes de realizar o pagamento;

  • Encaminhar, por e-mail (fm@ufg.br) a solicitação com todos os documentos exigidos conforme o tipo de solicitação, informando nome completo, CPF e dados bancários para o reembolso., especificando no assunto: A/C Julianna Malagoni – PROAP Participação em Eventos Científicos Discente.;

  • Anexar ao pedido comprovação de vínculo, como estudante regular ativo do PPGCS (obtida no SIGAA);

  • Aguardar parecer da Comissão de Gestão do PROAP para realizar o pagamento.

CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS FINAIS:

  • A liberação dos recursos está condicionada à disponibilidade orçamentária e à aprovação da Comissão PROAP do PPGCS/FM/UFG.
    • Em caso de aprovação, aguardar os trâmites administrativos.
    • Após o reembolso, o solicitante deverá encaminhar em até 5 dias, à Comissão PROAP/Secretaria do PPGCS Documento ANEXO III, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://drive.google.com/file/d/1YrriOOcfz6EaSV_cicUf4uGBZ8z66dvw/view
    • Para recursos destinados a custeio de inscrição em eventos, o solicitante deverá encaminhar cópia do certificado de participação no evento.
    • A ausência do envio de documentos solicitados após a liberação do recurso, implica na impossibilidade de solicitação de novos recursos PROAP.

Dúvidas: Entrar em contato com a secretaria do PPGCS pelo e-mail: ppgcs.fm@ufg.br