PROAP - PPGCS
FLUXOGRAMA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PROAP – PPGCS/UFG
- Os critérios e procedimentos para solicitação de auxílio financeiro do PROAP foram aprovados em Reunião de Colegiado realizada em 09/09/2026.
IMPORTANTE:
- Somente serão reembolsadas despesas realizadas a partir de 10/08/2026, conforme previsto na PORTARIA Nº 5072 DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
- Todas as solicitações serão custeadas na modalidade ressarcimento, na qual o docente/discente faz o pagamento e solicita o reembolso do valor previamente aprovado pela Comissão de Gestão do PROAP.
- PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS (TAXA DE PUBLICAÇÃO) - EXCLUSIVO PARA DOCENTES DO PPGCS
Critérios de elegibilidade:
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O docente deverá estar regularmente credenciado como docente no PPGCS/FM/UFG em 2026 e no momento da publicação estar vinculado ao PPGCS/FM/UFG;
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O artigo deve ter autoria ou coautoria de: Docente vinculado ao PPGCS E Discente ou egresso do PPGCS (com conclusão do curso nos últimos 5 anos) sendo que o Discente/Egresso deve se o primeiro ou segundo autor;
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O artigo deve estar vinculado a um Projeto de Pesquisa devidamente registrado na Plataforma Sucupira do PPGCS ou SIGAA do Docente;
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O docente solicitante deve possuir perfil ORCID, cujo registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/ e constar no Currículo Lattes;
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O docente solicitante deve estar adimplente com prestações de contas até o ano de 2026 junto ao PPGCS/FM/UFG no momento da formalização da concessão do auxílio e repasse financeiro;
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O docente solicitante deve cumprir todas as normas referentes à sua categoria no PPGCS, destacando-se que não será considerada a disciplina de estágio de docência;
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O periódico alvo deve estar classificado no Percentil JIF ≥ 75% e/ou apresentar FI > 2,0;
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O artigo deve ter autoria ou coautoria de: Docente vinculado ao PPGCS e Discente ou egresso do PPGCS (com conclusão do curso nos últimos 5 anos), ambos devem ocupar posição de destaque, sendo que o discente/egresso deve, obrigatoriamente, ser primeiro ou segundo autor;
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O artigo deve estar oficialmente aceito (e-mail comprobatório) para o cadastro da solicitação. Não haverá “reserva” de artigos submetidos ou ainda em qualquer fase de revisão por parte do periódico;
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No caso de haver recurso residual, o item anterior, que exige a coautoria de discente/egresso, poderá ser suprimido mediante aprovação prévia da Comissão de Gestão do PROAP.
Documentos obrigatórios para solicitação:
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Comprovante de aceite e versão final do artigo aceito/publicado;
- Cópia do artigo aceito para publicação;
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Comprovante de que o artigo aceito está vinculado a um Projeto de Pesquisa devidamente registrado na Plataforma Sucupira do PPGCS ou SIGAA do Docente;
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Invoice ou comprovante do valor da taxa de publicação;
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Comprovante de pagamento realizado pelo docente vinculado ao PPGCS, em seu nome: Extrato bancário ou do cartão de crédito em que conste a despesa, o recebedor e o valor;
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Nota fiscal emitida em nome do docente, contendo número, data, favorecido, detalhamento do serviço e valor;
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Comprovante de que o periódico alvo está classificado no Percentil JIF ≥ 75% ou apresenta FI > 2,0.
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
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Consultar a Comissão de Gestão do PROAP a respeito da disponibilidade financeira antes de realizar o pagamento;
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Iniciar processo no SEI/UFG do tipo: Orçamento e Finanças: Procedimentos Operacionais para Concessão do PROAP;
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No campo “Especificação”, preencher: A/C Julianna Malagoni – PPG Ciências da Saúde;
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Anexar todos os documentos exigidos conforme o tipo de solicitação;
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Encaminhar o processo para a unidade: Faculdade de Medicina;
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Informar a secretaria do PPGCS/UFG sobre a solicitação por e-mail (fm@ufg.br), incluindo o número do processo SEI, nome completo, CPF, endereço completo e dados bancários para o reembolso;
- Aguardar autorização da Comissão de Gestão do PROAP para fazer o pagamento.
- TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS
Critérios de elegibilidade:
- O evento alvo deve ter data de realização até a data limite estabelecida para uso do recurso, isto é, 10/08/2027;
- O solicitante deve apresentar comprovação de aceite de trabalho no evento. Se docente, obrigatoriamente, deve haver coautoria de discente/egresso (titulação ocorrida nos últimos 5 anos); se discente, deve haver coautoria do docente orientador;
- Trabalho aceito para apresentação oral ou pôster, com publicação nos anais do evento;
- Participação do docente como autor e de discente/egresso do PPGCS como coautor(a) no mesmo trabalho.
Documentos obrigatórios para solicitação de reembolso:
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Folder do evento com data, local e valor da inscrição;
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Comprovante de aceite do trabalho com indicação de autoria;
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Comprovante de pagamento em nome do docente (extrato bancário ou fatura de cartão de crédito);
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Recibo ou nota fiscal da inscrição, com número, data, favorecido, descrição do serviço e valor;
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Certificado de participação no evento (para prestação de contas).
Limites de reembolso:
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Eventos no Brasil: até R$ 800,00 (oitocentos reais);
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Eventos no exterior: até US$ 600,00 (seiscentos dólares).
Critérios de elegibilidade:
- Recurso destinado exclusivamente para taxa de inscrição no evento;
- Trabalho aceito para apresentação oral ou pôster, com publicação nos anais do evento;
- Participação do docente como autor e de discente/egresso do PPGCS como coautor(a) no mesmo trabalho.
Documentos obrigatórios:
- Folder do evento com data, local e valor da inscrição;
- Comprovante de aceite do trabalho com indicação de autoria;
- Comprovante de pagamento em nome do solicitante (extrato bancário ou fatura de cartão de crédito);
- Recibo ou nota fiscal da inscrição, com número, data, favorecido, descrição do serviço e valor;
- Certificado de participação no evento (para prestação de contas).
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
DOCENTE:
O docente interessado deverá:
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Consultar a Coordenação a respeito da disponibilidade financeira antes de realizar o pagamento;
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Iniciar processo no SEI/UFG do tipo: Orçamento e Finanças: Procedimentos Operacionais para Concessão do PROAP;
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No campo “Especificação”, preencher: A/C Julianna Malagoni – PPG Ciências da Saúde;
-
Anexar todos os documentos exigidos conforme o tipo de solicitação;
-
Encaminhar o processo para a unidade: Faculdade de Medicina;
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Informar a secretaria do PPGCS/UFG sobre a solicitação por e-mail (fm@ufg.br), incluindo o número do processo SEI, nome completo, CPF e dados bancários para o reembolso;
- Aguardar parecer favorável da Comissão de Gestão do PROAP para realizar o pagamento.
DISCENTE:
O discente interessado deverá:
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Consultar a Coordenação a respeito da disponibilidade financeira antes de realizar o pagamento;
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Encaminhar, por e-mail (fm@ufg.br) a solicitação com todos os documentos exigidos conforme o tipo de solicitação, informando nome completo, CPF e dados bancários para o reembolso., especificando no assunto: A/C Julianna Malagoni – PROAP Participação em Eventos Científicos Discente.;
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Anexar ao pedido comprovação de vínculo, como estudante regular ativo do PPGCS (obtida no SIGAA);
- Aguardar parecer da Comissão de Gestão do PROAP para realizar o pagamento.
CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS FINAIS:
- A liberação dos recursos está condicionada à disponibilidade orçamentária e à aprovação da Comissão PROAP do PPGCS/FM/UFG.
• Em caso de aprovação, aguardar os trâmites administrativos.
• Após o reembolso, o solicitante deverá encaminhar em até 5 dias, à Comissão PROAP/Secretaria do PPGCS Documento ANEXO III, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://drive.google.com/file/d/1YrriOOcfz6EaSV_cicUf4uGBZ8z66dvw/view
• Para recursos destinados a custeio de inscrição em eventos, o solicitante deverá encaminhar cópia do certificado de participação no evento.
• A ausência do envio de documentos solicitados após a liberação do recurso, implica na impossibilidade de solicitação de novos recursos PROAP.
Dúvidas: Entrar em contato com a secretaria do PPGCS pelo e-mail: ppgcs.fm@ufg.br