Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que são créditos complementares?
R: São atividades a serem desenvolvidas pelos(as) discentes (mestrandos e doutorandos) para integralização durante o período em que estiverem regularmente matriculados, em acordo com a Instrução Normativa do PPGCS nº 01/2017.
2. Quais são as atividades complementares?
R: Trabalho completo publicado ou aceito para publicação em periódico científico com corpo editorial; livro científico; capítulo de livro científico; trabalho apresentado em eventos científicos com publicação em anais ou equivalente; participação em eventos, palestras, cursos, minicursos ou oficinas; participação como ouvinte em qualificações e defesas do PPGCS ou de outros Programas stricto sensu da UFG, com presença integral comprovada; participação em ações de extensão da UFG; orientação/coorientação de alunos de graduação (TC, TCC, PIVIC etc.) da UFG; participação em banca examinadora de TCC ou equivalente na UFG.
3. Quantos créditos em atividades complementares são necessários para integralizar o currículo?
R: Os(as) discentes deverão computar 4 (quatro) créditos para o Mestrado e 8 (oito) créditos para o Doutorado em atividades complementares.
4. De que forma devo comprovar as atividades complementares?
R: É necessário enviar para a secretaria do PPGCS, por e-mail (ppgcs.fm@ufg.br), os comprovantes das atividades complementares realizadas, juntamente com o Anexo II da Instrução Normativa do PPGCS nº 01/2017 devidamente preenchido.
5. Em relação às apresentações ou publicações, para fins de atividades complementares, basta somente a comprovação da participação do(a) discente?
R: Não. Todos os trabalhos apresentados e/ou publicados deverão ser de autoria/coautoria do(a) discente, em conjunto com o orientador e/ou outros docentes do PPGCS.
6. À medida que for realizando, posso enviar as atividades para a secretaria do PPGCS?
R: Não. É preciso enviar a pontuação completa das atividades complementares, pois a integralização é efetuada em única vez para composição no histórico escolar do(a) discente, após a verificação e validação de todas as atividades complementares, em acordo com a Instrução Normativa do PPGCS nº 01/2017.
7. O que é Estágio Docência?
R: O Estágio de Docência é uma atividade obrigatória para todos os(as) discentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (PPGCS/UFG), cujo objetivo é proporcionar experiência prática na formação docente, por meio da participação supervisionada em atividades de ensino na graduação.
8. Qual a duração do Estágio Docência?
R: A duração do estágio varia conforme o nível do curso: no Mestrado, é realizado em um único semestre; no Doutorado, deve ser cumprido em dois ou três semestres consecutivos.
9. Como me matricular?
R: Para realizar a matrícula no Estágio de Docência, o(a) discente deve, no início de cada semestre, enviar à secretaria do programa, por e-mail (ppgcs.fm@ufg.br) o plano de trabalho devidamente preenchido e assinado por ele(a) e pelo(a) orientador(a). Ao final do período, é necessário encaminhar o relatório final, também assinado por ambos. Esse procedimento deve ser repetido a cada semestre em que o estágio for realizado, com a apresentação de um novo plano de trabalho no início e, ao término, o relatório final correspondente, formalizando o acompanhamento e a conclusão das atividades desenvolvidas em sala de aula. O registro no SIGAA se dará quando da apresentação do relatório final das atividades relacionadas à carga horária total do nível (mestrado ou doutorado).
10. Como comprovar presença em sessões de Qualificação e Defesa para contabilizar como Atividade Complementar no PPGCS?
R: Para que a participação em bancas de Qualificação ou Defesa seja contabilizada como Atividade Complementar no âmbito do PPGCS, o discente deve assistir à sessão do início ao fim e comprovar sua presença a partir de registros fotográficos ou prints de tela, quando for o caso. Quando a participação for online, é necessário registrar o comparecimento por meio de vários prints de tela ou selfies tiradas em diferentes momentos da banca, em que seja possível identificar o evento (defesa ou qualificação), data de ocorrência do evento e a presença do estudante, demonstrando que acompanhou toda a atividade. Já no caso de participação presencial, o aluno deve assinar a lista de presença, caso esta seja disponibilizada pelo orientador da banca, e também tirar várias fotos durante a sessão, como forma de comprovar que permaneceu no local ao longo de toda a banca.
11. Como solicitar a inclusão de coorientador(a)?
R: Para solicitar a inclusão de um(a) coorientador(a), acesse o site do PPGCS (https://cienciassaude.medicina.ufg.br/p/54831-formularios) e baixe o “Formulário de Solicitação do Aluno (aproveitamento, inclusão de coorientador, cancelamento de disciplina etc.)”. Após preencher o formulário corretamente e devidamente assinado, envie-o para o e-mail da secretaria do programa: ppgcs.fm@ufg.br, acompanhado dos dados do Coorientador pretendido.
12. Como solicitar prorrogação de prazo para defesa?
R: Para solicitar prorrogação de prazo para defesa, o discente deve acessar o site do PPGCS (https://cienciassaude.medicina.ufg.br/p/54831-formularios) e baixar o formulário de solicitação de prorrogação. O documento deverá ser encaminhado por e-mail (ppgcs.fm@ufg.br), indicando no ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO PARA DEFESA, anexando o formulário devidamente preenchido e assinado, cópia do histórico escolar e cronograma de execução do plano de trabalho.
13. O que é o PROAP?
R: O PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação) é um recurso financeiro disponibilizado pela CAPES aos programas de pós-graduação stricto sensu com o objetivo de apoiar a formação de mestres e doutores no país. No PPGCS/UFG, os recursos do PROAP são utilizados para subsidiar ações acadêmico-científicas vinculadas à formação discente, como participação em eventos científicos (congressos, simpósios ou jornadas acadêmicas), publicação de artigos científicos, entre outras atividades.
14. Quando o PROAP é disponibilizado?
R: A disponibilização do recurso depende de repasses da CAPES. Nenhuma despesa realizada anteriormente ao repasse financeiro da CAPES poderá ser reembolsada. Assim, antes de realizar qualquer gasto com intuito de ressarcimento pelo PPGCS, é necessário consultar a secretaria sobre a disponibilidade orçamentária, bem como sobre os procedimentos necessários para solicitar o auxílio financeiro.
15. Para que o recurso do PROAP pode ser solicitado?
R: O uso do PROAP é disciplinado pela PORTARIA CAPES N.156/2014, bem como pelo Plano de Trabalho aprovado em reunião de Colegiado. Usualmente, no âmbito do PPGCS, é possível solicitar auxílio financeiro para tradução/revisão de artigos, taxa de publicação de artigo científico em periódicos classificados pela CAPES, taxa de inscrição em eventos científicos, preferencialmente com apresentação de trabalhos para estudantes e docentes do PPGCS. Antes de realizar a despesa para a qual pretende solicitar apoio financeiro, consulte a disponibilidade orçamentária.
16. Como solicitar o recurso do PROAP?
R: Para solicitar apoio financeiro com recursos do PROAP, o(a) discente deve estar regularmente matriculado(a) no programa e encaminhar à secretaria do PPGCS, por e-mail (ppgcs.fm@ufg.br) informando no ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO - PROAP, a documentação necessária. Esta deve incluir: o flyer oficial do evento, com data, local e programação geral; o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento, documentos indispensáveis para viabilizar o processo de reembolso.
A solicitação será analisada pela coordenação do PPGCS, levando em conta a disponibilidade orçamentária, os critérios internos de priorização e a conformidade com as diretrizes da CAPES.
⚠ Observações importantes:
– O envio da solicitação não garante a concessão automática do recurso.
– A antecedência no envio da documentação é essencial para viabilizar o trâmite administrativo.
– Os(as) discentes contemplados(as) deverão apresentar prestação de contas ao final da atividade, conforme orientações da secretaria do programa.