PROAP

PROAP DISPONÍVEL

Atualizada em 08/06/22 12:21.

O recurso PROAP está disponível ao programa, demandando agora a organização das solicitações e empenho do recurso.

 

Foram elaboradas algumas orientações de como proceder a solicitação do recurso para os itens previstos nas rubricas aprovadas pela coordenadoria. Porém, recomendamos fortemente a leitura cuidadosa do MANUAL DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS AO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO (PROAP) DA CAPES (ANEXO).

 

De acordo com a definições específicas da união, os valores máximos permitidos para cada um dos seguintes itens são:

 

- Inscrição em congresso no país R$ 800,00 (Oitocentos reais)

- Inscrição no exterior US$ 600,00 (Seiscentos dólares)

- Tradução/revisão de artigo R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

 

Abaixo destacamos os itens financiáveis, os critérios de seleção, e as exigências previstas pela PROAD em seu manual específico para utilização dos recursos PROAP:

1)    Itens financiáveis aprovados no Plano de trabalho PROAP - PPGCS 2022:

1)    Material de Consumo

2)     Auxílio Financeiro a Estudantes

3)     Auxílio Financeiro a Pesquisadores

4)    Indenizações e Restituições

 

 

Portanto, abaixo seguem os documentos e informações necessárias para a solicitação de cada item financiável pelo recurso:

 

  • MATERIAL DE CONSUMO

 

Para a compra se faz necessário enviar os seguintes documentos:

  1. Descrição da utilização do material, em quais pesquisas vinculadas ao programa ela será utilizada, e quantos docentes e discentes diretamente serão beneficiados.
  2. Se o fornecedor for exclusivo, é necessário o encaminhamento das seguintes documentações pela Empresa:
  3. Proposta comercial atualizada, com no mínimo 60 dias de Validade (Justifica-se pelo trâmite processual em várias instâncias administrativas da Universidade;
  4. Três (03) cópias de notas fiscais ou notas de empenho, emitidas no último ano, que comprovem que o preço ofertado está dentro do preço de mercado praticado pela empresa;

                                                             iii.     Declaração/Carta de Exclusividade: Atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local (Goiás) ou a nível nacional, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

  1. Se o fornecedor não for exclusivo:
  2. Descrição detalhada do material
  3. Orçamento atualizado (últimos 15 dias)

 

Obs.: Documentações que devem ser encaminhadas pela Coordenação do PPGCS:

- Solicitação de orçamento;

- Consolidação da Pesquisa;

- Declaração de Singularidade (Apenas para fornecedores exclusivos)

 

 

  • AUXÍLIO FINANCEIRO A DISCENTES

 

Benefício concedido em pecúnia (pela União) que se destina a subsidiar as despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento urbano aos beneficiários dos Programas da Capes quando em viagens nacionais e internacionais para participação em atividades acadêmicas ou científicas.

Farão jus à percepção do Auxílio Financeiro Diário os discentes regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu para participação em atividades acadêmicas e/ou científicas vinculadas ao respectivo programa, de acordo com a disponibilidade orçamentária do PPG.

O valor do Auxílio Financeiro Diário (Nacional) a ser pago aos discentes regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu para participação em atividades acadêmicas e/ou científicas no país é limitado a R$320,00 (trezentos e vinte reais).

O valor do Auxílio Financeiro Diário (Internacional) a ser pago aos discentes regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu para participação em atividades acadêmicas e/ou científicas nos exterior é definido por Grupo de Países de Destino conforme tabela constante na Portaria Capes no132/2016 e a conversão em reais será feita utilizando a taxa de conversão do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/conversao).

Necessário enviar o flyer do evento contendo nome, data e local.

 

  • AUXÍLIO FINANCEIRO A DOCENTES E INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO

Benefício concedido em pecúnia (pela União) que se destina a apoiar as despesas relacionadas à taxa de inscrição em eventos ou tradução/revisão de artigo científico aos docentes vinculados aos programas com o intuito de apoiar a participação em atividades acadêmicas ou científicas e alavancar a pesquisa nos programas de pós-graduação.

  1. a) Taxa de inscrição em eventos:
  2. Descrição da importância da atividade para consolidação de linha de pesquisa do programa, nome do evento, valor da inscrição, data do evento, se há apresentação ou orientação de apresentação de trabalho, vínculo com tese ou dissertação de aluno do programa.

 

 

 

  1. b) Tradução/revisão de artigo científico:

Documentos necessários:

  1. Arquivo do artigo na íntegra;
  2. 3 orçamentos, sendo a empresa contratada o orçamento de menor valor. Nos orçamentos precisam estar especificados o título;

                                                                      iii.     Se os orçamentos estiverem em moedas de outros países há a necessidade de conversão para o real pelo banco central;

  1. Informações: NOME DA(O) REVISTA/PERIÓDICO ALVO; NOME DO ARTIGO; CPF; BANCO; AGÊNCIA;  CONTA CORRENTE.

 

Obs. 1: Proposta de Preços com período de validade vencido não será aceita.

Obs. 2: Ressaltamos que artigos que ainda apresentam uma previsão de aceite ou que as taxas forem pagas fora desse período não poderão ser ressarcidos.

Obs. 3: serão priorizados artigos de pesquisa B1 ou superior com presença de discente/egresso na coautoria.

 

  1. c) Taxa de publicação de artigos:

 

  1. Vínculo com tese ou dissertação de aluno do programa, periódico classificado como A1-A2 pela Qualis/CAPES.
  2. é paga através de reembolso (não há valor limite definido)
  3. formulário (Pedido de Reembolso/Restituição)
  4. Comprovante de vínculo do beneficiário com o programa;
  5. Comprovante fiscal da despesa em nome do solicitante (Invoice / Nota fiscal);
  6. Aceite da publicação;
  7. Comprovante de pagamento para fins de comprovação do valor em moeda nacional (REAL), quando for o caso.